As empresas do setor tecnológico têm agora uma oportunidade de se candidatarem à medida Indústria 4.0, integrada na Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Aviso 01/C16-i04/2023 representa um convite para a modernização, proporcionando suporte financeiro substancial para uma vasta gama de projetos de inovação.
Principais Pontos em Destaque do Aviso 01/C16-i04/2023
1.Modernização em Foco: A medida Indústria 4.0 visa impulsionar a modernização das empresas, alinhando-as com os mais recentes avanços tecnológicos.
2. Apoio Financeiro: O aviso 01/C16-i04/2023 oferece suporte financeiro para uma ampla gama de projetos de inovação. Desde a adoção de tecnologias emergentes até a modernização de processos,
O apoio irá permitir as empresas darem um salto significativo em termos de eficiência e competitividade.
3. Data Limite para Candidaturas: As candidaturas estão abertas até 20 de dezembro. As empresas que desejam aproveitar esta oportunidade devem submeter rápidamente a sua candidatura para garantir a sua participação.
Transformação Digital com o PRR
No contexto do PRR, a inCentea Wide está pronta para apoiar a sua empresa nesta jornada de transformação. Com soluções tecnológicas que se alinham com os critérios do PRR, ajudamos a potencializar os seus projetos de digitalização e inovação.
Oportunidades Diversas com o PRR
Desde a melhoria de processos internos até a adoção de novas tecnologias, o PRR abre portas para diversas áreas de desenvolvimento. Um exemplo prático é a transição para a faturação eletrónica, que será uma obrigação em 2024. Esta é uma das muitas áreas onde o PRR pode ser um aliado valioso.
Descubra Como o PRR Pode Beneficiar a Sua Empresa
Entre em contato com a inCentea Wide para saber como podemos ajudá-lo a aproveitar as oportunidades do PRR, incluindo a implementação da faturação eletrónica e muito mais.
Documentação de apoio
Guia de Constituição do Dossier do Projeto | Empresas 4.0
Portaria n.º 396-B/2023, de 27 de novembro | Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril