Não deixe de faturar! Saiba o que muda a 1 de janeiro de 2024
Envia faturas em formato PDF para o setor Público e Privado? A partir de 1 de janeiro de 2024, a sua empresa deve garantir que todas as faturas em PDF emitidas e enviadas eletronicamente estejam certificadas e assinadas digitalmente. Só assim terão valor legal como faturas eletrónicas.
Enquadramento legal
Terminado o prazo de aceitação das faturas em PDF simplificadas (31 de dezembro 2023) terá de ter em conta os pressupostos da secção II do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que define as condições para a emissão de faturas por via eletrónica. De acordo com este decreto, as faturas eletrónicas precisam de garantir a autenticidade da origem e a integridade dos documentos. Para cumprir estes requisitos, as faturas emitidas em formato PDF pela sua empresa devem passar a conter os seguintes elementos: Assinatura Eletrónica Qualificada; Selo Eletrónico Qualificado.
Quais as implicações e quando deve preparar a transição das faturas em PDF para as faturas eletrónicas?
Com o prazo de aceitação das faturas em PDF simplificadas a terminar a 31 de dezembro deste ano, a sua empresa terá de utilizar faturas em formato eletrónico nas situações em que estas são obrigatórias* e com recurso a um Certificado Digital Qualificado na emissão de faturas PDF. Recomendamos preparar este processo o mais cedo possível para poder adaptar o seu sistema de faturação de forma tranquila e com formação atempada para a sua equipa.
Para ajudar as empresas no cumprimento desta obrigatoriedade legal, a inCentea Wide estabeleceu uma parceria com a Generix Group, para a disponibilização do serviço de Faturação Eletrónica, que inclui a certificação de todas as faturas PDF emitidas e enviadas pelo seu sistema Sage X3.
Este serviço permite às empresas partilhar com toda a carteira de clientes (B2B, B2G e B2C) os benefícios da fatura eletrónica, independentemente da sua dimensão ou do envolvimento de recursos tecnológicos específicos. A solução está integrada com o Sage X3 e permite, de forma rápida e simples, enviar faturas eletrónicas PDF certificadas, de acordo com a lei em vigor.
*Relembramos que desde 1 de janeiro de 2021, no âmbito dos contratos públicos, a obrigatoriedade da fatura eletrónica é aplicável a todas as grandes empresas fornecedoras do Estado. A 1 de janeiro de 2024, o mesmo se aplicará a micro e PMEs, sendo o formato PDF provisoriamente aceite até 31 de Dezembro de 2023. Expanda o envio de faturas eletrónicas a toda a sua rede de clientes, públicos e privados, e ofereça um serviço de faturação eletrónica personalizado que cumpre todos os requisitos legais.
Se ainda não dispõe de uma solução de Faturação Eletrónica e precisa de mais informações, fale connosco!