17 Set 2019
Despacho 254/2019- XXI do SEAF

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro vem alterar significativamente o enquadramento legal relativo às obrigações do processamento de faturas e outros documentos fiscais.

Com o lançamento do Despacho 254/2019- XXI do SEAF surgem novas datas para o cumprimento das obrigações legais previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Assim, estas obrigações legais que constam no referido despacho indicam que a partir de 31 de outubro será obrigatória a comunicação à AT das informações relativas ao estabelecimento, expressas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 28/2019, sendo elas:

  • a obrigação de identificação do estabelecimento e localização da empresa em que são emitidas as faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes;
  • a comunicação à AT da identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos equivalentes;
  • Identificação do número de certificado do programa utilizado em cada equipamento;
  • a identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação que o contribuinte usa para emissão das faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes.
     

O artigo refere ainda que sempre que se verifique alterações de qualquer um dos pontos contantes da comunicação anteriormente indicados, os sujeitos passivos devem entregar uma nova comunicação no Portal das Finanças, previamente à emissão de faturas/outros documentos fiscalmente pertinentes.

A AT deverá divulgar até 1 de outubro de 2019, as orientações para o esclarecimento de dúvidas relativas ao Decreto-Lei n.º 28/2019.